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Jurisprudência


TJSC 2012.058996-7 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA E DEMOLITÓRIA. AMPLIAÇÃO DE RESIDÊNCIA SEM OBTENÇÃO DO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Comparecendo a parte aos autos para arguir a ausência de intimação da sentença, demonstrando inequívoco conhecimento do ato decisório, começa a fluir deste momento o termo inicial do prazo recursal" (STJ, REsp n. 249.895, Min. Francisco Peçanha; REsp n. 245.647, Min. Waldemar Zveiter; REsp n. 171.264, Min. Eduardo Ribeiro; TJSC, AgRgAC n. 2004.013090-2, Des. Newton Trisotto; AC n. 2013.048478-7, Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.058996-7, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-02-2014).

Data do Julgamento : 18/02/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luís Francisco Delpizzo Miranda
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Tubarão
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