TJSC 2012.058999-8 (Acórdão)
Reexame. Cautelar. Exibição de documentos. Empresa de telefonia. Multa cominatória para o caso de desatendimento. Desnecessidade. Sanção específica. Acórdão retificado para acompanhar entendimento da Corte de Uniformização. A penalidade em causa revela-se desnecessária pois, caso na ação principal a concessionária não exiba o contrato de participação financeira, serão presumidos corretos os cálculos que a autora elaborar. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.058999-8, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2015).
Ementa
Reexame. Cautelar. Exibição de documentos. Empresa de telefonia. Multa cominatória para o caso de desatendimento. Desnecessidade. Sanção específica. Acórdão retificado para acompanhar entendimento da Corte de Uniformização. A penalidade em causa revela-se desnecessária pois, caso na ação principal a concessionária não exiba o contrato de participação financeira, serão presumidos corretos os cálculos que a autora elaborar. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.058999-8, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2015).
Data do Julgamento
:
12/05/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Haidee Denise Grin
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capital
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