TJSC 2012.059018-0 (Acórdão)
COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. A seguradora demandada é parte legítima para figurar no pólo passivo, uma vez que tem o dever jurídico de responder pelo pagamento da indenização decorrente do seguro DPVAT, pois há consórcio de seguradoras que gerencia a distribuição dos fundos destinados ao pagamento do seguro. MORTE. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA PELA SEGURADORA. PROCEDÊNCIA. SINISTRO OCORRIDO EM 1991. INCIDÊNCIA DA ALÍNEA "A" DO ART. 3º DA LEI Nº 6.194/74. INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. OBRIGAÇÃO DE PAGAR O VALOR PREVISTO EM LEI À ÉPOCA DO SINISTRO. Nos acidentes ocorridos antes ao início da vigência da Lei nº 8.441/92, a indenização do seguro DPVAT deve considerar o salário mínimo em vigor na data do acidente que levou à óbito a vítima, conforme redação primitiva do art. 5º, § 1º, da Lei nº 6.194/74. APELAÇÃO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.059018-0, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2014).
Ementa
COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. A seguradora demandada é parte legítima para figurar no pólo passivo, uma vez que tem o dever jurídico de responder pelo pagamento da indenização decorrente do seguro DPVAT, pois há consórcio de seguradoras que gerencia a distribuição dos fundos destinados ao pagamento do seguro. MORTE. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA PELA SEGURADORA. PROCEDÊNCIA. SINISTRO OCORRIDO EM 1991. INCIDÊNCIA DA ALÍNEA "A" DO ART. 3º DA LEI Nº 6.194/74. INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. OBRIGAÇÃO DE PAGAR O VALOR PREVISTO EM LEI À ÉPOCA DO SINISTRO. Nos acidentes ocorridos antes ao início da vigência da Lei nº 8.441/92, a indenização do seguro DPVAT deve considerar o salário mínimo em vigor na data do acidente que levou à óbito a vítima, conforme redação primitiva do art. 5º, § 1º, da Lei nº 6.194/74. APELAÇÃO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.059018-0, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2014).
Data do Julgamento
:
20/03/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Viviana Gazaniga Maia
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Santo Amaro da Imperatriz
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