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Jurisprudência


TJSC 2012.059029-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO [ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL]. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ACERCA DA DOSIMETRIA. PENA-BASE. INSURGÊNCIA QUANTO A FRAÇÃO DE AUMENTO. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE QUE APLICA A FRAÇÃO DE 1/6 [UM SEXTO]. TODAVIA, LEGISLAÇÃO NÃO FIXA O VALOR DO AUMENTO, PODENDO O MAGISTRADO, AO SEU ARBÍTRIO, FIXAR FRAÇÃO DIVERSA, DESDE QUE FUNDAMENTADO. DECISÃO QUE NÃO DEMONSTRA OS MOTIVOS DA FRAÇÃO DIVERSA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE DEMANDAM O AUMENTO DE 1/9 [UM NOVE AVOS] PARA DA CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL. REVISÃO DE OFÍCIO. PENA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO CONSIDERANDO DESFAVORÁVEIS SEIS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONDUTA SOCIAL DESFAVORÁVEL PORQUE O RÉU JÁ HAVIA DESRESPEITADO O PATRIMÔNIO E A INTEGRIDADE FÍSICA ALHEIA OUTRAS VEZES. CONDUTA QUE DEVE SER AFERIDA PELA ATUAÇÃO DO RÉU NA COMUNIDADE, VIDA FAMILIAR, NO TRABALHO, ENTRE OUTRAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA NO CASO CONCRETO. PERSONALIDADE DESABONADORA POR SER PROPENSA A PRÁTICA DE CRIMES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE EXAME PSICOLÓGICO. MOTIVO DESFAVORÁVEL PORQUE O RÉU OBJETIVOU OBTER LUCRO FÁCIL. CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO TIPO PENAL, RAZÃO PELA QUAL NÃO PODE SER CONSIDERADA DESABONADORA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO PODE SER UTILIZADA PARA AGRAVAR A PENA. PENA-BASE READEQUADA. SEGUNDA FASE. INSURGÊNCIA QUANTO A COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO NO CASO CONCRETO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 67 DO CÓDIGO PENAL. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CORTE. TERCEIRA FASE. INSURGÊNCIA QUANTO A FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/3 [UM TERÇO] FIXADA PELO MAGISTRADO A QUO. POSSIBILIDADE DO AUMENTO NA FRAÇÃO DE 3/8 [TRÊS OITAVOS]. PRESENÇA DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS DO § 2º, DO ART. 157, DO CÓDIGO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS QUE IMPOSSIBILITARAM A REAÇÃO E DEFESA DA VÍTIMA E LHE CAUSARAM LESÕES CORPORAIS. PRÉQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DA MANIFESTAÇÃO SOBRE CADA DISPOSITIVO LEGAL TRAZIDO NO RECURSO. REMUNERAÇÃO DO DEFENSOR DATIVO NOMEADO PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES RECURSAIS. POSSIBILIDADE. NOMEAÇÃO ANTERIOR A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 155/97 PELO STF. VERBA HONORÁRIA FIXADA EM 7,5 URH'S. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.059029-0, de Lages, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Lages
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