TJSC 2012.059066-1 (Acórdão)
Reexame em agravo de instrumento. Recurso Especial. Cumprimento de sentença. Participação financeira. Multa por falta de pagamento espontâneo. Norma cogente. Intimação da empresa de telefonia quando do retorno à origem. Entendimento mantido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.059066-1, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Ementa
Reexame em agravo de instrumento. Recurso Especial. Cumprimento de sentença. Participação financeira. Multa por falta de pagamento espontâneo. Norma cogente. Intimação da empresa de telefonia quando do retorno à origem. Entendimento mantido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.059066-1, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Criciúma
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