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Jurisprudência


TJSC 2012.059067-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO. DEMANDA REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PRIVADO. DECISÓRIO ACOLHEDOR DO PEDIDO. APELO DA DEMANDADA AO QUAL FOI ATRIBUÍDO EFEITO UNICAMENTE DEVOLUTIVO. SENTENÇA CONFIRMADORA DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PRETERITAMENTE CONCEDIDA. EXCEÇÃO À REGRA GERAL, NO PONTO, QUANTO AO RECEBIMENTO DO RECURSO NO DUPLO EFEITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 520, INC. VII, DO CPC. CORREÇÃO MONETÁRIA, TODAVIA, NÃO ABORDADA NO COMANDO ANTECIPATÓRIO. DUPLO EFEITO, APENAS NESTE PARTICULAR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O apelo interposto contra sentença que, dentre outros comandos, confirma pleito antecipatório dos efeitos da tutela constitui exceção à regra geral prevista na primeira parte do caput do art. 520 do CPC, devendo ser recebido, pois, à luz do inc. VII do mesmo dispositivo, apenas no efeito devolutivo. Sendo assim, no tocante aos demais pontos enfrentados na sentença mas não contidos no comando antecipatório o recebimento do recurso segue a regra geral do duplo efeito. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.059067-8, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).

Data do Julgamento : 18/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Robson Luz Varella
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Capital
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