TJSC 2012.059085-0 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Aquisição de veículo automotor. Insurgência da demandada contra decisão que indeferiu o pedido de purgação da mora, mediante o depósito de valor relativo apenas às parcelas vencidas. Pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado neste grau de jurisdição, que, após a análise da antecipação dos efeitos da tutela recursal, foi condicionado à apresentação, no prazo de 5 dias, da declaração de hipossuficiência e de comprovante atualizado de renda. Descumprimento da ordem. Ausência de recolhimento do preparo. Requisito extrínseco de admissibilidade. Artigo 511 do Código de Processo Civil. Não conhecimento do reclamo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.059085-0, de Tubarão, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-02-2016).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Aquisição de veículo automotor. Insurgência da demandada contra decisão que indeferiu o pedido de purgação da mora, mediante o depósito de valor relativo apenas às parcelas vencidas. Pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado neste grau de jurisdição, que, após a análise da antecipação dos efeitos da tutela recursal, foi condicionado à apresentação, no prazo de 5 dias, da declaração de hipossuficiência e de comprovante atualizado de renda. Descumprimento da ordem. Ausência de recolhimento do preparo. Requisito extrínseco de admissibilidade. Artigo 511 do Código de Processo Civil. Não conhecimento do reclamo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.059085-0, de Tubarão, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-02-2016).
Data do Julgamento
:
11/02/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Edir Josias Silveira Beck
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Tubarão
Mostrar discussão