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Jurisprudência


TJSC 2012.059123-0 (Acórdão)

Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Penhora eletrônica. Inconformismo. Multa. Incidência. Equívoco no procedimento. Inocorrência. Meio menos gravoso para o devedor. Quebra de sigilo bancário. Impossibilidade de penhorar estabelecimento comercial. Alegações inacolhidas. Excesso de execução. Matéria não analisada na decisão agravada. Remessa dos autos ao Contador do Juízo. Providência adotada na origem. Falta de interesse. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.059123-0, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-06-2014).

Data do Julgamento : 10/06/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : José Carlos Bernardes dos Santos
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Itajaí
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