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Jurisprudência


TJSC 2012.059153-9 (Acórdão)

Ementa
Ação de indenização por acidente de trânsito. Colisão com veículo do Estado de Santa Catarina. Responsabilidade exclusiva do veículo estado, que colidiu na traseira do automotor do autor. Danos materiais devidos. Honorários advocatícios. Verba adequada. Desprovimento do recurso do réu. Nos acidentes automobilísticos decorrentes da ação ou omissão dos agentes públicos, aplica-se o princípio da responsabilidade objetiva da Administração, definido no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que apenas é elidida ou atenuada nas hipóteses de culpa total ou parcial da própria vítima ou de terceiro, na produção do evento danoso, ou no caso de força maior. (Ap. Cív. n 96.006712-4, de Braço do Norte, relatoria do signatário). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.059153-9, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).

Data do Julgamento : 27/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Viviana Gazaniga Maia
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Santo Amaro da Imperatriz
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