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Jurisprudência


TJSC 2012.059169-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA. PRETENDIDA NULIDADE DA AÇÃO ORIGINÁRIA DA EXECUÇÃO IMPUGNADA. ÓBITO DO DEFENSOR DATIVO NOMEADO PELO JUÍZO. AUSÊNCIA DE SUBSTITUTO. PARTE ASSISTIDA POR DOIS PATRONOS. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NO SENTIDO DE UM DELES RECEBER INTIMAÇÃO. COMUNICAÇÃO VÁLIDA. PREJUDICIAL AFASTADA. SENTENÇA PUBLICADA EM NOME DE OUTRO ADVOGADO SEM PODERES PARA REPRESENTAR A PARTE. ANTERIOR INSTRUMENTO REVOGADO COM A NOVA PROCURAÇÃO. IRREGULARIDADE DA INTIMAÇÃO VERIFICADA. REABERTURA DE PRAZO RECURSAL NA AÇÃO EXEQUENDA QUE SE IMPÕE. NULIDADE DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO EXECUTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. "Incabível a suspensão do processo em razão do falecimento de um dos advogados constituídos se a defesa foi estabelecida com atuação de outro procurador". (STJ, AgRg no Ag n. 626811/RS, rel. Min. Fernando Gonçalves, j. 26.2.2008). "A jurisprudência deste Tribunal é unânime em afirmar que representa revogação tácita do mandato a constituição de novo procurador nos autos, sem ressalva da procuração anterior [...] (STJ, Corte Especial, AgRg nos EREsp n. 222.215/PR, Rel. Min. Vicente Leal, DJU de 04.03.2002) (STJ, AgRg no AI n. 872.125/RS, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j. 21-8-2007)". (Ag. Inst. n. 2010.072508-6, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 19.12.2011). "Nos casos de acolhimento parcial da impugnação ao cumprimento de sentença são cabíveis honorários advocatícios em benefício do executado, haja vista que ocorre extinção parcial da execução". (STJ, AgRg no REsp n. 1413801/RS, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 27.5.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.059169-4, de São José, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).

Data do Julgamento : 21/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : São José
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