TJSC 2012.059210-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. CONTRIBUINTE QUE INFORMOU EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE A OCORRÊNCIA DE FURTO DO VEÍCULO AUTOMOTOR EM PERÍODO ANTERIOR AOS EXERCÍCIOS EXEQUENDOS. ISENÇÃO DE CARÁTER GERAL PREVISTA NO ART. 8º DA LEI ESTADUAL N. 7.543/1988. DESNECESSIDADE DE NORMA REGULAMENTANDO A EXCLUSÃO DO CRÉDITO NESTES MOLDES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A isenção foi concedida para todas as vítimas que tiveram seus automóveis furtados, portanto, de forma geral. Esta generalidade deve ser entendida como a extensão de um princípio ou benefício a todos os casos em que se puder aplicar. Desta forma, só a Lei Estadual n. 7.543/1988 era suficiente para a concessão da benesse, ainda que o contribuinte não tenha informado à autoridade competente a ocorrência do crime. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.059210-8, de Brusque, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. CONTRIBUINTE QUE INFORMOU EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE A OCORRÊNCIA DE FURTO DO VEÍCULO AUTOMOTOR EM PERÍODO ANTERIOR AOS EXERCÍCIOS EXEQUENDOS. ISENÇÃO DE CARÁTER GERAL PREVISTA NO ART. 8º DA LEI ESTADUAL N. 7.543/1988. DESNECESSIDADE DE NORMA REGULAMENTANDO A EXCLUSÃO DO CRÉDITO NESTES MOLDES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A isenção foi concedida para todas as vítimas que tiveram seus automóveis furtados, portanto, de forma geral. Esta generalidade deve ser entendida como a extensão de um princípio ou benefício a todos os casos em que se puder aplicar. Desta forma, só a Lei Estadual n. 7.543/1988 era suficiente para a concessão da benesse, ainda que o contribuinte não tenha informado à autoridade competente a ocorrência do crime. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.059210-8, de Brusque, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-07-2014).
Data do Julgamento
:
03/07/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rafael Osorio Cassiano
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Brusque
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