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Jurisprudência


TJSC 2012.059264-1 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AÇÃO AFORADA POR MUNICÍPIO VISANDO À CONDENAÇÃO DE SERVIDOR A RESSARCIR O DANO AO ERÁRIO POR ELE CAUSADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AFORADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM RAZÃO DOS MESMOS FATOS. EXTINÇÃO DO PRIMEIRO PROCESSO ANTE A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR (CPC, ART. 267, INC. VI). RECURSO PROVIDO. Persiste o interesse de agir na ação de reparação de danos materiais ajuizada pelo ente público contra seu servidor ainda que posteriormente tenha o Ministério Público, em razão dos mesmos fatos, aforado ação civil pública por ato de improbidade administrativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.059264-1, de Chapecó, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).

Data do Julgamento : 15/04/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Selso de Oliveira
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Chapecó
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