TJSC 2012.059297-1 (Acórdão)
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO, EM RAZÃO DE SUPERVENIENTE RETRATAÇÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. REVOGAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA EM RAZÃO DE NOVA PORTARIA DO JUÍZO LOCAL. ATO JUDICIAL EM DESCONFORMIDADE COM AS NORMAS DOS ARTS. 475-I e 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA ÀS ORIENTAÇÕES DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA, CONTIDAS NO OFÍCIO CIRCULAR Nº 115/2013. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "[..] com o objetivo de se construir um processo sincrético, no qual se tem a visão do todo, apesar das fragmentações, deve ser respeitado o Código de Processo Civil, assim como a Constituição Federal, de modo que a fase de cumprimento de sentença tenha seu trâmite no próprio bojo dos autos, em continuidade direta da fase de conhecimento, sem criação de novos volumes, apensamentos e fotocópias" (Agravo de Instrumento n. 2012.059289-2, de Taió, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, j. 06-11-2012). Recurso conhecido e provido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.059297-1, de Taió, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 04-07-2013).
Ementa
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO, EM RAZÃO DE SUPERVENIENTE RETRATAÇÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. REVOGAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA EM RAZÃO DE NOVA PORTARIA DO JUÍZO LOCAL. ATO JUDICIAL EM DESCONFORMIDADE COM AS NORMAS DOS ARTS. 475-I e 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA ÀS ORIENTAÇÕES DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA, CONTIDAS NO OFÍCIO CIRCULAR Nº 115/2013. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "[..] com o objetivo de se construir um processo sincrético, no qual se tem a visão do todo, apesar das fragmentações, deve ser respeitado o Código de Processo Civil, assim como a Constituição Federal, de modo que a fase de cumprimento de sentença tenha seu trâmite no próprio bojo dos autos, em continuidade direta da fase de conhecimento, sem criação de novos volumes, apensamentos e fotocópias" (Agravo de Instrumento n. 2012.059289-2, de Taió, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, j. 06-11-2012). Recurso conhecido e provido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.059297-1, de Taió, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 04-07-2013).
Data do Julgamento
:
04/07/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Karina Müller Queiroz de Souza
Relator(a)
:
Luiz Zanelato
Comarca
:
Taió
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