TJSC 2012.059332-0 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença acolhida em parte. Insurgência do autor. Valor do contrato, utilizado pelo expert no cálculo do débito, supostamente equivocado. Ajuste firmado na modalidade "Planta Comunitária de Telefonia (PCT)". Quantia destinada à remuneração do intermediário responsável pela implantação do sistema de comunicação que deve ser deduzida da importância desembolsada pelo consumidor no momento da contratação. "Valor integralizado", portanto, que não corresponde ao número de ações devidas. Adoção da importância descrita na "radiografia", equivalente ao "valor máximo nacional" estabelecido pelo Departamento Nacional de Serviços Públicos definido na Portaria Ministerial vigente na época da contratação. Alegação, desse modo, rejeitada. Valor Patrimonial da Ação - VPA adotado pelo magistrado a quo correspondente ao definido no provimento judicial transitado em julgado. Ofensa a coisa julgada não verificada. Decisum mantido, nesse aspecto. Reclamo conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.059332-0, de Laguna, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2016).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença acolhida em parte. Insurgência do autor. Valor do contrato, utilizado pelo expert no cálculo do débito, supostamente equivocado. Ajuste firmado na modalidade "Planta Comunitária de Telefonia (PCT)". Quantia destinada à remuneração do intermediário responsável pela implantação do sistema de comunicação que deve ser deduzida da importância desembolsada pelo consumidor no momento da contratação. "Valor integralizado", portanto, que não corresponde ao número de ações devidas. Adoção da importância descrita na "radiografia", equivalente ao "valor máximo nacional" estabelecido pelo Departamento Nacional de Serviços Públicos definido na Portaria Ministerial vigente na época da contratação. Alegação, desse modo, rejeitada. Valor Patrimonial da Ação - VPA adotado pelo magistrado a quo correspondente ao definido no provimento judicial transitado em julgado. Ofensa a coisa julgada não verificada. Decisum mantido, nesse aspecto. Reclamo conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.059332-0, de Laguna, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2016).
Data do Julgamento
:
31/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Paulo da Silva Filho
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Laguna
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