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Jurisprudência


TJSC 2012.059393-5 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE ABORDADA NO ARESTO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC NÃO VERIFICADAS. EMBARGOS REJEITADOS. Ausentes as hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe. "Inviável é o manejo de embargos declaratórios visando à rediscussão de assertivas outrora analisadas, ainda quando utilizados para fins de prequestionamento a artigos legais ou constitucionais, porquanto adstrita tal via recursal a sanar os vícios elencados no art. 535 da Lei Adjetiva Civil" (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.027749-5/0001.00, de Videira, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 21-5-2013). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.059393-5, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).

Data do Julgamento : 01/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Otávio José Minatto
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Joinville
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