TJSC 2012.059475-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA (ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL C/C ART. 7º, INCISO II, DA LEI 11.340/2006). RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR QUANTO À EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. NULIDADE AFASTADA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 155 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NAS ALEGAÇÕES FINAIS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PREFACIAL AFASTADA. "Não se afigura manifestamente nula a ação penal em que a defesa não foi intimada da expedição da carta precatória para oitiva de testemunha de acusação, quando tal nulidade não foi arguida em sede de alegações finais, operando-se a preclusão." (Habeas Corpus n. 2012.016695-8, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, j. em 24/4/2012). MÉRITO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA PLENAMENTE EVIDENCIADA PELAS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E COERENTES DAS VÍTIMAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.059475-5, de São José, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 19-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA (ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL C/C ART. 7º, INCISO II, DA LEI 11.340/2006). RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR QUANTO À EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. NULIDADE AFASTADA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 155 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NAS ALEGAÇÕES FINAIS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PREFACIAL AFASTADA. "Não se afigura manifestamente nula a ação penal em que a defesa não foi intimada da expedição da carta precatória para oitiva de testemunha de acusação, quando tal nulidade não foi arguida em sede de alegações finais, operando-se a preclusão." (Habeas Corpus n. 2012.016695-8, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, j. em 24/4/2012). MÉRITO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA PLENAMENTE EVIDENCIADA PELAS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E COERENTES DAS VÍTIMAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.059475-5, de São José, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 19-11-2013).
Data do Julgamento
:
19/11/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
São José
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