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Jurisprudência


TJSC 2012.059484-1 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - CONTRATOS - RESCISÃO CONTRATUAL - INADIMPLEMENTO - PROCEDÊNCIA - RECURSO DA RÉ - 1. CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ACERCA DE DOCUMENTO NOVO JUNTADO PELO JUIZ - INACOLHIMENTO - DOCUMENTO JUNTADO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO REQUERIDO - DOCUMENTO CONHECIDO PELO RÉU - PREJUÍZO AUSENTE - NULIDADE AFASTADA - 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - AFASTAMENTO - PREPOSTO QUE ATUA EM NOME DA EMPRESA RÉ - APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA - PRELIMINAR INACOLHIDA - 3. AFASTAMENTO DA RESCISÃO CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE PROVA - TESE INACOLHIDA - INADIMPLEMENTO COMPROVADO - RESCISÃO CONFIRMADA - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se declara nulidade por cerceamento de defesa (art. 398 do CPC), quando o documento juntado não tem relevância para o julgamento do feito e não causa prejuízo à parte. Viola os princípios processuais da lealdade e da boa-fé, alegar nulidade por ausência de intimação para se manifestar sobre conteúdo documental, do qual tinha conhecimento. 2. Por força da teoria da aparência, na hipótese de contrato firmado por seu preposto, a empresa requerida é parte legítima para responder pelas obrigações firmadas com o consumidor. 3. Havendo prova do inadimplemento de obrigação contratual por parte da vendedora, rescinde-se o contrato firmado entre as partes. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.059484-1, de Itaiópolis, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2013).

Data do Julgamento : 14/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Itaiópolis
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