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Jurisprudência


TJSC 2012.059514-2 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (LEI 10.826/2003, ART. 16, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. TESE EXCLUDENTE DA AUTORIA. ACUSAÇÃO A TERCEIRO DE INTRODUZIR NO LOCAL DO CRIME O MATERIAL DELITIVO. DESCABIMENTO. AUTORIA COMPROVADA MEDIANTE PROVA ORAL HARMÔNICA EM APONTAR O APELANTE COMO AUTOR DOS FATOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSENTE MATERIAL PROBATÓRIO QUE COMPORTA A VERSÃO DA DEFESA. PREQUESTIONAMENTO PREJUDICADO. SENTENÇA MANTIDA. - Suscitada tese contrária ao conjunto probatório, que imputa a terceiro a introdução no local da apreensão o material delitivo, incumbe a quem alega instruir o processo com provas ou indícios a evidenciar sua versão. - Evidenciada a autoria por intermédio da prova oral uníssona das testemunhas na fase preliminar e judicial, juntamente com a ausência de comprovação da tese alternativa suscitada, tem-se a formação de substrato probatório suficiente a autorizar a condenação do apelante por posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, sem ofensa ao art. 155 do CPP. -O magistrado não é obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos de lei invocados pelas partes, quando resolve fundamentadamente a lide, expondo de maneira clara e precisa as razões que lhe formaram o convencimento. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e não provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.059514-2, de Gaspar, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 22-10-2013).

Data do Julgamento : 22/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Sandro Pierri
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Gaspar
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