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Jurisprudência


TJSC 2012.059553-7 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. SENTENÇA QUE, ALÉM DE REJEITAR O PEDIDO, COM BASE NO ART, 269, I, DO CPC, TAMBÉM PRONUNCIOU A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO TRIENAL PREVISTA NO ART. 206, § 3º, V , DO CÓDIGO CIVIL. INOCORRÊNCIA. REGRA VIGENTE NO DECRETO N. 20.910/32. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DISPONIBILIZADO POR HOSPITAL PÚBLICO. PARQUEAMENTO GRATUITO. AUSÊNCIA DE CONTROLE DE ENTRADA E SAÍDA DOS VEÍCULOS. INOCORRÊNCIA DO DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA. OMISSÃO GENÉRICA DO PODER PÚBLICO QUE NÃO CONDUZ AO DEVER DE INDENIZAR. PRECEDENTES. SENTENÇA NESTE PONTO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Esta Corte, alinhada à orientação do Superior Tribunal de Justiça, pacificou o entendimento no sentido de que "(...) a prescrição contra a Fazenda Pública, mesmo em ações indenizatórias, rege-se pelo Decreto 20.910/1932, que disciplina que o direito à reparação econômica prescreve em cinco anos da data da lesão ao patrimônio material ou imaterial" (AgRg no REsp 1106715/PR, rel. Min. Benedito Gonçalves, j. em 03/05/2011). "A colocação à disposição dos funcionários, pacientes e familiares, de forma absolutamente gratuita, de local para o estacionamento de veículos, não implica o dever de guarda em relação à entidade de saúde estatal, ainda mais quando não há qualquer espécie de serviço de segurança ou controle efetivo de entrada e saída dos usuários" (Apelação Cível n. 2011.073000-4, de Guaramirim, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 20/10/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.059553-7, de Joinville, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).

Data do Julgamento : 15/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Joinville
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