TJSC 2012.059559-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E RETIDOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO HABITACIONAL. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RETIDO DO LITISDENUNCIADO IRB (1) EXCLUSÃO DA LIDE EM SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. - Não há como conhecer do recurso de quem restou excluída da demanda em sentença. RETIDO DA SEGURADORA-RÉ. (2) ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO ATUAÇÃO NO RAMO DE SEGURO HABITACIONAL. IRRELEVÂNCIA. OBRIGAÇÃO ANTERIOR AOS DESLIGAMENTO. LEGITIMIDADE VERIFICADA. PRELIMINAR AFASTADA. - "(...) mesmo que a demandada não mais lidere o ramo do seguro habitacional em relação aos imóveis financiados pelo SFH, é indiscutível a sua legitimação para residir no foco passivo de ação de indenização securitária, quando era ela, à época da gênese dos danos ressarcíveis, a beneficiária dos prêmios pagos, tratando a hipótese de progressividade do sinistro. Em tal quadro, o fato de ter sido ela, posteriormente, sucedida nessa atividade, não lança reflexos na sua obrigação reparatória." (TJSC, AC n. 2008.001177-7, rel. Des. TRINDADE DOS SANTOS, j. em 26.08.2008). (3) CARÊNCIA DE AÇÃO. QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. IRRELEVÂNCIA. PROVA DE QUE AS AVARIAS INDICADAS NASCERAM E VIERAM À TONA DEPOIS DA QUITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ÔNUS DA SEGURADORA. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. - Firme na distinção entre o momento em que os vícios construtivos tiveram nascimento, e o instante em que eles vieram ao conhecimento do segurado, o que tem relevância para fins de cobertura securitária é aquela primeira ocasião, de forma que, originada a avaria enquanto vigente o financiamento, ainda que a ruína se revele às claras depois da quitação do financiamento, terá o atual proprietário do imóvel interesse processual de pleitear a indenização securitária avençada para fins de reparo da unidade habitacional. - À luz dessa premissa, inapta a seguradora a comprovar que as avarias foram geradas depois de já quitado o financiamento (quando então não mais seria devida cobertura securitária por força de dispositivo contratual), não há acolher preliminar de carência de ação que insiste em tese carente de devida comprovação na instrução levada a efeito. (4) PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. PRECEDENTES DO STJ. NEGATIVA ADMINISTRATIVA AUSENTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA EXTERIORIZAÇÃO DAS AVARIAS. TERMO A QUO NÃO IDENTIFICADO. ALEGAÇÕES RECHAÇADAS. - "[...] O prazo prescricional da ação do segurado contra o segurador é o disposto no Código Civil. Por outro lado, sua contagem se dá a partir da ocorrência do sinistro, cuja data é incerta na hipótese em tela, visto tratar-se de dano progressivo, que se agrava com o tempo. Nesta perspectiva, não se pode excogitar na incidência da prescrição apontada pela seguradora demandada." (TJSC, AI n. 2007.031741-8, rel.ª Desª. MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, j.em 15.04.2008). APELAÇÃO DA SEGURADORA-RÉ (5) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. TEMÁTICAS RECHAÇADAS. MERA POSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. EXAURIMENTO DO FESA. PROVA DOCUMENTAL INEXISTENTE. REQUISITOS FIRMADOS EM TESE REPETITIVA NÃO CUMPRIDOS. - Na esteira do entendimento firmado na sistemática dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, a participação da Caixa Econômica Federal em ações em que se busca indenização do seguro habitacional só tem vez na qualidade de assistente simples, no que carece de legitimidade a seguradora para o chamamento, e exige prova documental do exaurimento do FESA e comprometimento do FCVS, demonstração inexistente na espécie. (6) CDC. INCIDÊNCIA. PACTO ADJETO A MÚTUO FINANCEIRO. RELAÇÃO DE CONSUMO INCONTESTE. - "Aplica-se a legislação consumerista às relações regidas pelo SFH, inclusive aos contratos de seguro habitacional, porque delas decorre diretamente." (STJ, AgRg no AREsp 189.388/SC, rel. Min. MARCO BUZZI, j. em 9.10.2012). (7) VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PERÍCIA. UMIDADE ASCENDENTE NA ALVENARIA ORIGINADA PELA FALTA E/OU EXECUÇÃO INADEQUADA DE IMPERMEABILIZAÇÃO DO CONTRAPISO E BALDRAME. AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DA ESTRUTURA DA EDIFICAÇÃO. RISCO DE DESMORONAMENTO PARCIAL E/OU FUTURO NÃO VERIFICADO. HIPÓTESE NÃO PREVISTA. COBERTURA INDEVIDA. - Ausente risco de desmoronamento da edificação pertencente a mutuário do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), se mostra indevida a cobertura securitária, diante da ausência de previsão contratual. (8) SUCUMBÊNCIA. DENUNCIADA EXCLUÍDA DA LIDE. DENUNCIAÇÃO NÃO OBRIGATÓRIA. VERBA A SER SUPORTADA PELA SEGURADORA-RÉ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, NO PONTO. - Tendo a seguradora-ré denunciado à lide a resseguradora, e excluída esta da lide secundária, cabe àquela arcar com os ônus sucumbenciais da lide secundária, ainda que a principal tenha sido julgada em seu favor, até porque a denunciação em questão não se reputa obrigatória. - "Na hipótese de denunciação da lide, prevista no art. 70, inciso III, do Código de Processo Civil, ocorrendo a improcedência da demanda principal, caberá ao denunciante arcar com o ônus sucumbencial da lide secundária, por se tratar de denunciação facultativa." (TJSC, AC n. 2011.014644-1, rel. Des. JOÃO BATISTA GÓES ULYSSÉA, j. 22-08-2013). (9) SUCUMBÊNCIA. REDIRECIONAMENTO NA PRINCIPAL. EXIGIBILIDADE DA VERBA. SUSPENSÃO. GRATUIDADE. - Provido o apelo interposto pela ré, necessário redirecionar o ônus de sucumbência, que passa a recair sobre o autor. Suspende-se, todavia, a exigibilidade da verba, se beneficiário da Justiça gratuita o sucumbente. (10) HONORÁRIOS PERICIAIS. SUCUMBENTE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE. INCIDÊNCIA DO CONVÊNIO N. 81/2012, CELEBRADO ENTRE O TJSC, A CGJ/SC E A PGE/SC. - Sendo a parte autora/sucumbente beneficiária da gratuidade, o valor dos honorários periciais haverá de ser suportados na conformidade do Convênio n. 81/2012, celebrado entre o Tribunal de Justiça, a Corregedoria-Geral da Justiça e a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina SENTENÇA REFORMADA. RETIDO DA LITISDENUNCIADA NÃO CONHECIDO E, DA SEGURADORA-RÉ, RETIDO DESPROVIDO E APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.059559-9, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RETIDOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO HABITACIONAL. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RETIDO DO LITISDENUNCIADO IRB (1) EXCLUSÃO DA LIDE EM SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. - Não há como conhecer do recurso de quem restou excluída da demanda em sentença. RETIDO DA SEGURADORA-RÉ. (2) ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO ATUAÇÃO NO RAMO DE SEGURO HABITACIONAL. IRRELEVÂNCIA. OBRIGAÇÃO ANTERIOR AOS DESLIGAMENTO. LEGITIMIDADE VERIFICADA. PRELIMINAR AFASTADA. - "(...) mesmo que a demandada não mais lidere o ramo do seguro habitacional em relação aos imóveis financiados pelo SFH, é indiscutível a sua legitimação para residir no foco passivo de ação de indenização securitária, quando era ela, à época da gênese dos danos ressarcíveis, a beneficiária dos prêmios pagos, tratando a hipótese de progressividade do sinistro. Em tal quadro, o fato de ter sido ela, posteriormente, sucedida nessa atividade, não lança reflexos na sua obrigação reparatória." (TJSC, AC n. 2008.001177-7, rel. Des. TRINDADE DOS SANTOS, j. em 26.08.2008). (3) CARÊNCIA DE AÇÃO. QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. IRRELEVÂNCIA. PROVA DE QUE AS AVARIAS INDICADAS NASCERAM E VIERAM À TONA DEPOIS DA QUITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ÔNUS DA SEGURADORA. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. - Firme na distinção entre o momento em que os vícios construtivos tiveram nascimento, e o instante em que eles vieram ao conhecimento do segurado, o que tem relevância para fins de cobertura securitária é aquela primeira ocasião, de forma que, originada a avaria enquanto vigente o financiamento, ainda que a ruína se revele às claras depois da quitação do financiamento, terá o atual proprietário do imóvel interesse processual de pleitear a indenização securitária avençada para fins de reparo da unidade habitacional. - À luz dessa premissa, inapta a seguradora a comprovar que as avarias foram geradas depois de já quitado o financiamento (quando então não mais seria devida cobertura securitária por força de dispositivo contratual), não há acolher preliminar de carência de ação que insiste em tese carente de devida comprovação na instrução levada a efeito. (4) PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. PRECEDENTES DO STJ. NEGATIVA ADMINISTRATIVA AUSENTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA EXTERIORIZAÇÃO DAS AVARIAS. TERMO A QUO NÃO IDENTIFICADO. ALEGAÇÕES RECHAÇADAS. - "[...] O prazo prescricional da ação do segurado contra o segurador é o disposto no Código Civil. Por outro lado, sua contagem se dá a partir da ocorrência do sinistro, cuja data é incerta na hipótese em tela, visto tratar-se de dano progressivo, que se agrava com o tempo. Nesta perspectiva, não se pode excogitar na incidência da prescrição apontada pela seguradora demandada." (TJSC, AI n. 2007.031741-8, rel.ª Desª. MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, j.em 15.04.2008). APELAÇÃO DA SEGURADORA-RÉ (5) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. TEMÁTICAS RECHAÇADAS. MERA POSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. EXAURIMENTO DO FESA. PROVA DOCUMENTAL INEXISTENTE. REQUISITOS FIRMADOS EM TESE REPETITIVA NÃO CUMPRIDOS. - Na esteira do entendimento firmado na sistemática dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, a participação da Caixa Econômica Federal em ações em que se busca indenização do seguro habitacional só tem vez na qualidade de assistente simples, no que carece de legitimidade a seguradora para o chamamento, e exige prova documental do exaurimento do FESA e comprometimento do FCVS, demonstração inexistente na espécie. (6) CDC. INCIDÊNCIA. PACTO ADJETO A MÚTUO FINANCEIRO. RELAÇÃO DE CONSUMO INCONTESTE. - "Aplica-se a legislação consumerista às relações regidas pelo SFH, inclusive aos contratos de seguro habitacional, porque delas decorre diretamente." (STJ, AgRg no AREsp 189.388/SC, rel. Min. MARCO BUZZI, j. em 9.10.2012). (7) VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PERÍCIA. UMIDADE ASCENDENTE NA ALVENARIA ORIGINADA PELA FALTA E/OU EXECUÇÃO INADEQUADA DE IMPERMEABILIZAÇÃO DO CONTRAPISO E BALDRAME. AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DA ESTRUTURA DA EDIFICAÇÃO. RISCO DE DESMORONAMENTO PARCIAL E/OU FUTURO NÃO VERIFICADO. HIPÓTESE NÃO PREVISTA. COBERTURA INDEVIDA. - Ausente risco de desmoronamento da edificação pertencente a mutuário do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), se mostra indevida a cobertura securitária, diante da ausência de previsão contratual. (8) SUCUMBÊNCIA. DENUNCIADA EXCLUÍDA DA LIDE. DENUNCIAÇÃO NÃO OBRIGATÓRIA. VERBA A SER SUPORTADA PELA SEGURADORA-RÉ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, NO PONTO. - Tendo a seguradora-ré denunciado à lide a resseguradora, e excluída esta da lide secundária, cabe àquela arcar com os ônus sucumbenciais da lide secundária, ainda que a principal tenha sido julgada em seu favor, até porque a denunciação em questão não se reputa obrigatória. - "Na hipótese de denunciação da lide, prevista no art. 70, inciso III, do Código de Processo Civil, ocorrendo a improcedência da demanda principal, caberá ao denunciante arcar com o ônus sucumbencial da lide secundária, por se tratar de denunciação facultativa." (TJSC, AC n. 2011.014644-1, rel. Des. JOÃO BATISTA GÓES ULYSSÉA, j. 22-08-2013). (9) SUCUMBÊNCIA. REDIRECIONAMENTO NA PRINCIPAL. EXIGIBILIDADE DA VERBA. SUSPENSÃO. GRATUIDADE. - Provido o apelo interposto pela ré, necessário redirecionar o ônus de sucumbência, que passa a recair sobre o autor. Suspende-se, todavia, a exigibilidade da verba, se beneficiário da Justiça gratuita o sucumbente. (10) HONORÁRIOS PERICIAIS. SUCUMBENTE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE. INCIDÊNCIA DO CONVÊNIO N. 81/2012, CELEBRADO ENTRE O TJSC, A CGJ/SC E A PGE/SC. - Sendo a parte autora/sucumbente beneficiária da gratuidade, o valor dos honorários periciais haverá de ser suportados na conformidade do Convênio n. 81/2012, celebrado entre o Tribunal de Justiça, a Corregedoria-Geral da Justiça e a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina SENTENÇA REFORMADA. RETIDO DA LITISDENUNCIADA NÃO CONHECIDO E, DA SEGURADORA-RÉ, RETIDO DESPROVIDO E APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.059559-9, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
Data do Julgamento
:
05/12/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maurício Cavallazzi Póvoas
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Joinville
Mostrar discussão