TJSC 2012.059598-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. FALECIMENTO DO CONSORCIADO. NEGATIVA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DA COBRANÇA DAS PARCELAS. TUTELA DEFERIDA ANTECIPADAMENTE. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES VERIFICADA. PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC CUMPRIDOS. REVERSIBILIDADE DA MEDIDA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. BEM MAIOR A SER TUTELADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Preenchidos os requisitos do art. 273, do Código de Processo Civil - verossimilhança das alegações e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação -, deve ser deferida a antecipação de tutela pleiteada. A irreversibilidade da medida antecipatória não pode servir de óbice quando o bem a ser tutelado é maior do que o perigo que se enfrenta, de modo que, em último caso, poderá ser a parte prejudicada ressarcida em perdas e danos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.059598-4, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. FALECIMENTO DO CONSORCIADO. NEGATIVA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DA COBRANÇA DAS PARCELAS. TUTELA DEFERIDA ANTECIPADAMENTE. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES VERIFICADA. PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC CUMPRIDOS. REVERSIBILIDADE DA MEDIDA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. BEM MAIOR A SER TUTELADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Preenchidos os requisitos do art. 273, do Código de Processo Civil - verossimilhança das alegações e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação -, deve ser deferida a antecipação de tutela pleiteada. A irreversibilidade da medida antecipatória não pode servir de óbice quando o bem a ser tutelado é maior do que o perigo que se enfrenta, de modo que, em último caso, poderá ser a parte prejudicada ressarcida em perdas e danos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.059598-4, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
Data do Julgamento
:
20/02/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ademir Wolff
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Itajaí
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