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Jurisprudência


TJSC 2012.059640-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. RAZÕES RECURSAIS FIRMADAS POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO E/OU PODERES PARA REPRESENTAR A PARTE EM JUÍZO. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO QUE O PROCURADOR NÃO OBSERVOU. RECURSO INEXISTENTE. EXEGESE DO ARTIGO 37 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Os atos processuais praticados pelo causídico sem a respectiva outorga de poderes pela parte para representá-la na demanda devem ser considerados inexistentes se não ratificados oportunamente. A não regularização da representação processual ocasiona a extinção da ação proposta por advogado sem procuração nos autos". (TJSC, Apelação Cível n. 2008.034185-2, de Blumenau. Relatora: Desa. Soraya Nunes Lins. Julgada em 08/03/2012). Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.059640-5, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quinta Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Lages
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