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Jurisprudência


TJSC 2012.059643-6 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. AÇÃO PROPOSTA POR CANDIDATO NA QUAL IMPUGNA O RESULTADO DO EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. LAUDO EMITIDO PELO PERITO JUDICIAL ATESTANDO QUE O AUTOR POSSUI "EQUILÍBRIO EMOCIONAL E CARACTERÍSTICAS DE PERSONALIDADE COMPATÍVEIS COM AQUELAS NECESSÁRIAS À EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES LABORATIVAS E ESTABELECIDAS NA INSTITUIÇÃO EM QUE PRESTOU O CONCURSO". SENTENÇA DECLARATÓRIA DA SUA APTIDÃO PSICOLÓGICA PARA O CARGO. RECURSO DO RÉU (ESTADO DE SANTA CATARINA) DESPROVIDO. Atestada pelo perito judicial a aptidão psicológica do autor para o cargo de soldado do Corpo de Bombeiros Militar - cargo que exerce há mais de 3 (três) anos por força de ato administrativo decorrente de equivocada interpretação de decisão antecipatória da tutela jurisdicional -, impõe-se a confirmação da sentença que: a) afastou "a reprovação do autor no exame psicotécnico" realizado pela Comissão de Concurso; b) assegurou ao candidato "a reabilitação no concurso público, prosseguindo para as demais etapas". Não havendo prejuízo aos demais candidatos e à Administração Pública - que realizou despesas de monta na formação profissional do autor -, os princípios da razoabilidade e da segurança jurídica e a "teoria do fato consumado" recomendam seja convalidada a sua nomeação. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.059643-6, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).

Data do Julgamento : 08/04/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Capital
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