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Jurisprudência


TJSC 2012.059688-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM A NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI N. 10.826/2003). RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO PRETENDIDA. ARGUMENTO DE QUE O FATO TERIA OCORRIDO DURANTE A VACATIO LEGIS (ART. 30 E 32 DA LEI N. 10.826/2003). ALEGADA INTENÇÃO DE ENTREGAR ARMA. ARTEFATO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. EQUIPARAÇÃO A ARMA DE USO RESTRITO OU PROIBIDO. BENESSE QUE SÓ SE APLICA AOS DELITOS DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO PARA O DELITO DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10.826/2003). IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DA NUMERAÇÃO COMPROVADA POR PERÍCIA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.059688-3, de Trombudo Central, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Maximiliano Losso Bunn
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Trombudo Central
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