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Jurisprudência


TJSC 2012.059692-4 (Acórdão)

Ementa
RETIDOS E APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AGRAVO RETIDO DA LITISDENUNCIADA (1) AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO EM CONTRARRAZÕES. ART. 523. §1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. - "Para o conhecimento do agravo retido indispensável requerimento expresso em sede recursal (razões ou contrarrazões), pressuposto de admissibilidade recursal, consoante o art. 523, § 1.º do Código de Processo Civil, não preenchido na hipótese." (TJSC, AC n. 2013.003549-8, rel. O signatário, j. Em 14-03-2013). AGRAVO RETIDO DA RÉ (2) ILEGITIMIDADE PASSIVA. RODÍZIO DE SEGURADORA. RÉ RESPONSÁVEL À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO OU DURANTE A ALEGADA EVOLUÇÃO DOS RISCOS. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. PRECEDENTES. PREFACIAL SUPERADA. - "[...] Mesmo que a demandada não mais lidere o ramo do seguro habitacional em relação aos imóveis financiados pelo SFH, é indiscutível a sua legitimação para residir no foco passivo de ação de indenização securitária, quando era ela, à época da gênese dos danos ressarcíveis, a beneficiária dos prêmios pagos, tratando a hipótese de progressividade do sinistro. Em tal quadro, o fato de ter sido ela, posteriormente, sucedida nessa atividade, não lança reflexos na sua obrigação reparatória." (TJSC, AC n. 2008.001177-7, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 26/08/2008). (3) "CARÊNCIA DE AÇÃO. QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. IRRELEVÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE AS AVARIAS NASCERAM APÓS O TÉRMINO DO FINANCIAMENTO/SEGURO. ÔNUS DA SEGURADORA. MATÉRIA, ALIÁS, PRÓPRIA DO MÉRITO. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. - Inapta a seguradora a demonstrar que as alegadas avarias nasceram depois de já quitado o financiamento (quando então não mais seria devida cobertura securitária), mesmo porque matéria inerente ao mérito da lide por depender de instrução probatória." (TJSC, AC n. 2010.058976-5, rel. o signatário, j. em 27/02/2014). (4) "PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. TERMO INICIAL. DATA DA EXTERIORIZAÇÃO DAS AVARIAS. ÔNUS DA SEGURADORA NÃO SUPERADO. INCREMENTO SUCESSIVO E GRADUAL DO RISCO. PREJUDICIAL AFASTADA. - À semelhança do que se passa com as outras espécies de seguro, o termo inicial do prazo prescricional no seguro habitacional é a data da ciência do fato gerador da pretensão, no caso com a exteriorização das avarias, sendo ônus da seguradora provar a ocorrência deste marco. Ademais, de se atentar para a renovação e dificuldade de visualização do sinistro em razão do incremento sucessivo e gradual dos riscos segurados, decorrente da natureza dos vícios que lhe dão causa." (TJSC, AC n. 2009.033433-1, rel. o signatário, j. em 20/06/2013). APELAÇÃO DA SEGURADORA. (5) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MERA POSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. REQUISITOS FIRMADOS EM TESE REPETITIVA NÃO CUMPRIDOS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA CEF. - "À luz da tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da competência da Justiça Federal em ações indenizatórias do seguro habitacional só tem vez quando a Caixa Ecônomica Federal requer sua intervenção como assistente simples, hipótese interventiva só admissível quando se trate de 'apólice pública' (ramo 66) e exista prova documental do exaurimento do FESA e comprometimento do FCVS." (TJSC, AC n. 2009.016419-8, rel. O signatário, j. em 05/12/2013). (6) "APLICABILIDADE DO CDC. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RELAÇÃO FIRMADA ANTES DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IRRELEVÂNCIA. CONTRATO DE TRATO SUCESSIVO. PRECEDENTES. - '[...] Já não se discute a incidência do CDC nos contratos relacionados com o SFH (REsp 493.354/Menezes Direito, REsp 436.815/Nancy Andrighi, Ag 538.990/Sálvio).' (STJ. AgRg no REsp 876837/MG. Min. Rel. HUMBERTO GOMES DE BARROS. j. em 04/12/2007). Tal realidade jurídica não há de ser contestada nem mesmo quando a avença contratual fundamento da relação foi talhada antes da entrada em vigor de CDC, desde seus efeitos, em se tratando de obrigação de trato sucessivo, vicejem em período durante o qual têm vez os rigores da legislação consumerista." (TJSC, AI n. 2009.008928-5, rel. o signatário, j. em 30/06/2009). (7) COBERTURA SECURITÁRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. DEMOLIÇÃO DO IMÓVEL. PROVA TÉCNICA DA EXISTÊNCIA DE RISCO DE DESMORONAMENTO INVIÁVEL. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA. ÔNUS PROBATÓRIO MÍNIMO NÃO SUPERADO. IMPROCEDÊNCIA IMPOSITIVA. PRECEDENTES. - "À luz da jurisprudência desta Casa, a prévia demolição do imóvel objeto do seguro habitacional, fator impeditivo de prova específica capaz de assegurar a existência de vícios construtivos capazes de levar ao risco segurado (desmoronamento) ou detalhar os reparos estritamente necessários ao afastamento do risco, leva à improcedência do pleito por ausência de prova mínima do fato constitutivo do direito do autor." (TJSC, AC n. 2009.016419-8, rel. o signatário, j. em 05/12/2013). (8) "ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. SUSPENSÃO DA CONDENAÇÃO EM RAZÃO DA GRATUIDADE. - Reformada a sentença, com a improcedência total do pleito inicial, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais, suspendendo-se a condenação em razão da gratuidade." (TJSC, AC n. 2009.016419-8, rel. o signatário, j. em 05/12/2013). (9) LIDE SECUNDÁRIA PREJUDICADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS DA DENUNCIANTE, AINDA QUE VENCEDORA NA LIDE PRINCIPAL. - "[...] Julgada improcedente a ação principal e restando prejudicada a denunciação à lide, são devidas as custas e honorários advocatícios pelo denunciante ao denunciado da lide." (TJMG, AC n. 1.0024.08.118782-5/001, rel. Des. Pereira da Silva, j. em 12/03/2013). (10) AUSÊNCIA DE CONDUTA A JUSTIFICAR A IMPOSIÇÃO DAS PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DOLO OU CULPA DA AUTORA NÃO EVIDENCIADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO NA ESPÉCIE. - "A litigância de má-fé exsurge somente quando existem provas ou indícios de dolo ou culpa na utilização de atos que tendam a criar óbices ao normal desenvolvimento do litígio. No mais, prevalece a boa-fé, que é presumida." (TJSC, AC n. 2007.011254-0, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 15/05/2007). CONTRARRAZÕES DA AUTORA (11) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE. PEDIDO VEICULADO EM VIA IMPRÓPRIA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA, ADEMAIS, INVERTIDOS. - A via própria para se insurgir acerca do valor fixado a título de honorários advocatícios em sentença é a apelação, e não as contrarrazões. Inviável, então, acolher-se o pedido, sobretudo porque houve inversão dos ônus de sucumbência no julgamento, por esta Corte, de apelação interposta pela parte contrária. SENTENÇA REFORMADA. RETIDO DA LITISDENUNCIADA NÃO CONHECIDO. RETIDO DA RÉ DESPROVIDO E APELAÇÃO PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.059692-4, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).

Data do Julgamento : 15/05/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maurício Cavallazzi Póvoas
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Joinville
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