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Jurisprudência


TJSC 2012.059702-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. CONCESSÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO COM REFLEXO NAS GRATIFICAÇÕES PERCEBIDAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PROFESSORES LOTADOS NA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE. FUNDAÇÃO QUE POSSUI AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. O Estado de Santa Catarina é parte ilegítima para figurar no polo passivo de demanda em que se discute o adimplemento de piso nacional de vencimento do magistério público e gratificação de produtividade a professora ACT vinculada a fundação pública que detém autonomia administrativa e financeira, e por isso, conta com capacidade processual. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003472-9, de Pomerode, rel. Des. Jaime Ramos, j. 14-08-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.059702-9, de Itapiranga, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 09-10-2014).

Data do Julgamento : 09/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Itapiranga
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