TJSC 2012.059717-7 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ALEGADA CONTRADIÇÃO DO ACÓRDÃO COM RELAÇÃO AO TERMO INICIAL PARA CONTAGEM DOS JUROS MORATÓRIOS. INOCORRÊNCIA. DECISUM QUE DEFINIU O CÔMPUTO A PARTIR DA DATA EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER REALIZADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUSENTES. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.059717-7, de São Carlos, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ALEGADA CONTRADIÇÃO DO ACÓRDÃO COM RELAÇÃO AO TERMO INICIAL PARA CONTAGEM DOS JUROS MORATÓRIOS. INOCORRÊNCIA. DECISUM QUE DEFINIU O CÔMPUTO A PARTIR DA DATA EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER REALIZADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUSENTES. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.059717-7, de São Carlos, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Lizandra Pinto de Souza
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
São Carlos
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