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Jurisprudência


TJSC 2012.059773-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CPC EM MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO APELATÓRIO. JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO. A demanda cautelar, ajuizada incidentalmente ao recurso de apelação, deve ser extinta pela perda de objeto quando o mérito do apelo, que deu ensejo à ação acautelatória, restou julgado pelo órgão colegiado. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Medida Cautelar Incidental em Apelação Cível n. 2012.059773-7, de Blumenau, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).

Data do Julgamento : 15/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Álvaro Luiz Pereira de Andrade
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Blumenau
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