TJSC 2012.059775-1 (Acórdão)
Apelação Cível em Mandado de Segurança. Reexame Necessário. Constitucional e Administrativo. Licitação. Permissão de serviço Público Municipal de Transporte Individual (táxi). Participação e classificação dentro do numero de vagas de servidor ou empregado público não vinculado ao permitente. Possibilidade de cumulação de serviço público com cargo, função ou emprego público. Admissibilidade quando não houver proibição constitucional ou legal. Inaplicabilidade da vedação contida no artigo 37, incisos XVI e XVII da CF/1988. Direito à permissão. Sentença confirmada. Recurso voluntário e reexame necessário desprovidos. O serviço público municipal de transporte individual de passageiros, por meio de taxímetro (táxi), prestado por particular sob permissão do Poder Público, pessoalmente ou por intermédio de condutor auxiliar indicado pelo permissionário, não se confunde com cargo, função ou emprego público, razão pela qual a acumulação daquela atividade com cargo, função ou emprego público exercido em administração diversa da do permitente, não se insere na vedação prevista no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição da República, até porque o serviço público municipal de táxi não é remunerado pela Administração Pública e sim por tarifa paga pelo usuário (TJSC, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.059775-1, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Ementa
Apelação Cível em Mandado de Segurança. Reexame Necessário. Constitucional e Administrativo. Licitação. Permissão de serviço Público Municipal de Transporte Individual (táxi). Participação e classificação dentro do numero de vagas de servidor ou empregado público não vinculado ao permitente. Possibilidade de cumulação de serviço público com cargo, função ou emprego público. Admissibilidade quando não houver proibição constitucional ou legal. Inaplicabilidade da vedação contida no artigo 37, incisos XVI e XVII da CF/1988. Direito à permissão. Sentença confirmada. Recurso voluntário e reexame necessário desprovidos. O serviço público municipal de transporte individual de passageiros, por meio de taxímetro (táxi), prestado por particular sob permissão do Poder Público, pessoalmente ou por intermédio de condutor auxiliar indicado pelo permissionário, não se confunde com cargo, função ou emprego público, razão pela qual a acumulação daquela atividade com cargo, função ou emprego público exercido em administração diversa da do permitente, não se insere na vedação prevista no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição da República, até porque o serviço público municipal de táxi não é remunerado pela Administração Pública e sim por tarifa paga pelo usuário (TJSC, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.059775-1, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão