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Jurisprudência


TJSC 2012.059894-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SERVIÇOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. FALTA DE REPASSE DAS TRANSAÇÕES REALIZADAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO QUE NÃO TEM VÍNCULO CONTRATUAL COM NENHUM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ASSERTIVA AFASTADA. EMPRESAS PERTENCENTES AO MESMO CONGLOMERADO ECONÔMICO. AMBAS POSSUEM LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. APLICABILIDADE DA TEORIA DA APARÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. 'Não se caracteriza a ilegitimidade passiva ad causam quando a revisional de contrato é arremetida contra instituição financeira que, embora não seja aquela com a qual foi firmado o contrato de arrendamento mercantil, pertence ao mesmo conglomerado financeiro. Prevalece, em tal hipótese, a teoria da aparência, mormente quando a demandada comparece em juízo e contesta, no mérito, a pretensão exposta' (Apelação Cível n. 2002.010803-6, de Lages, Relator Des. Fernando Carioni, j. em 15/04/2004). (Apelação Cível n. 2008.066729-9, Rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 11-10-10). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.059894-2, da Capital - Bancário, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-11-2015).

Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Hélio David Vieira Figueira dos Santos
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Capital - Bancário
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