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Jurisprudência


TJSC 2012.059909-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VEÍCULO. COBERTURA DE ACIDENTE PESSOAL DE PASSAGEIRO. FALECIMENTO DO SEGURADO CONDUTOR DO AUTOMÓVEL. ALEGADA EXCLUSÃO DA COBERTURA POR EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCREMENTO VOLUNTÁRIO DO RISCO NÃO DEMONSTRADO. CAUSA DETERMINANTE DO ACIDENTE DESCONHECIDA. ÔNUS DE PROVAR DA SEGURADORA. CAUSA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA AFASTADA. DIREITO DO BENEFICIÁRIO À INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA RECONHECIDO. SENTENÇA REFORMADA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA E RECURSO PROVIDO. I - Não há cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide se o juiz forma seu convencimento diante das provas documentais constantes dos autos, situação em que se mostra perfeitamente dispensável a instrução do feito, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual. II - As cláusulas limitativas de garantias securitárias devem ser interpretadas restritivamente, sob a luz do princípio da boa-fé que é orientador de todos os contratos, sobretudo em se tratando de relação de consumo. III - A embriaguez do condutor do veículo segurado, por si só, não é causa excludente da obrigação contratual assumida pela seguradora. Não havendo prova de que o incremento do risco foi voluntário e de que o estado etílico do motorista foi a causa determinante para a ocorrência do sinistro, infundada é a exclusão da cobertura, devendo a seguradora ré pagar a indenização securitária prevista na apólice. In casu, apesar de a prova documental coligida demonstrar o estado de embriaguez do motorista no momento do infortúnio, não é possível afirmar que esta foi a causa determinante do acidente, até mesmo porque as suas demais circunstâncias eram igualmente hábeis a contribuir para a sua ocorrência - tais como o estado da pista e as condições do tempo. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.059909-2, de Lages, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-04-2014).

Data do Julgamento : 08/04/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sexta Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Lages
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