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Jurisprudência


TJSC 2012.059911-9 (Acórdão)

Ementa
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA RÉ. ARESTO PROLATADO POR ESTE COLEGIADO QUE conheceu em parte do agravo retido e inacolheu-lhe e NEGOU albergue a insurgência. INCONFORMISMO DIRIGIDO À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, QUE ESTIPULOU DEVER SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS MULTIPLICANDO-SE O NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DA IMUTABILIDADE DA DECISÃO. COLEGIADO QUE, DIANTE DAS DISPOSIÇÕES DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI 13.105/15), REFLUI NO POSICIONAMENTO ATÉ ENTÃO ADOTADO PARA SEGUIR O JULGAMENTO EM CARÁTER REPETITIVO. aCÓRDÃO GUERREADO REFORMADO EM CARÁTER DE REEXAME e REBELDIA da ré parcialmente pROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.059911-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).

Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Francielli Stadtlober Borges Agacci
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Jaraguá do Sul
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