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Jurisprudência


TJSC 2012.059974-8 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REGISTRO, PELO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL, DE ATO APOSENTATÓRIO. DIMINUIÇÃO DO PERCENTUAL PARA O CÁLCULO DOS PROVENTOS PROPORCIONAIS. INTERREGNO ENTRE OS ATOS SUPERIOR A 5 (CINCO) ANOS. CONSTATAÇÃO DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ART. 5º, LIV E LV, DA LEX MATER. "Para o Supremo Tribunal Federal, 'o ato de aposentadoria consubstancia ato administrativo complexo, aperfeiçoando-se somente com o registro perante o Tribunal de Contas. Submetido a condição resolutiva, não se operam os efeitos da decadência antes da vontade final da Administração' (MS n. 25.072, Min. Eros Grau). Todavia, igualmente tem decidido que, 'ultrapassados mais de 5 anos da concessão da aposentadoria pelo órgão de origem, o TCU, ao aferir a legalidade do referido ato de concessão, deve assegurar a ampla defesa e o contraditório ao interessado, tendo em vista o princípio da segurança jurídica' (AgRgMS n. 28.723, Min. Gilmar Mendes)" (AC n. 2012.026915-1, de Pomerode, rel. Des. Cid Goulart, j. 23-7-2013). ALTERAÇÃO DO BENEFÍCIO PERCEBIDO PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DIAGNÓSTICO DE NEOPLASIA MALIGNA DESDE A DATA DA APOSENTAÇÃO. TESE NÃO CONFIRMADA PELO PERITO MÉDICO-JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE DEFINITIVA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. SÚMULA N. 306 DO STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR FUNDAMENTO DIVERSO. APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.059974-8, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).

Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Capital
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