TJSC 2012.059983-4 (Acórdão)
CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. Execução. Embargos improcedentes. Inconformismo. Extinção da demanda ou suspensão. Devedora principal em recuperação judicial. Inaplicabilidade dos efeitos desta medida ao garante ora executado. Títulos inexequíveis. Alegação rejeitada. Ajustes acompanhados de demonstrativo do débito. Modalidade contratual regida por norma específica. Requisitos atendidos. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Pedido inacolhido. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.059983-4, de Fraiburgo, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
Ementa
CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. Execução. Embargos improcedentes. Inconformismo. Extinção da demanda ou suspensão. Devedora principal em recuperação judicial. Inaplicabilidade dos efeitos desta medida ao garante ora executado. Títulos inexequíveis. Alegação rejeitada. Ajustes acompanhados de demonstrativo do débito. Modalidade contratual regida por norma específica. Requisitos atendidos. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Pedido inacolhido. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.059983-4, de Fraiburgo, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
Data do Julgamento
:
25/06/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fabricio Rossetti Gast
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Fraiburgo
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