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Jurisprudência


TJSC 2012.059989-6 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PLEITO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. ALUNO APRENDIZ. ESCOLA PROFISSIONALIZANTE. TRABALHO PRESTADO. REMUNERAÇÃO INDIRETA. COMPROVAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 96 DO TCU. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA E DO STJ. REEXAME NECESSÁRIO ACOLHIDO E DESPROVIDO. Conta-se para todos os efeitos, como tempo de serviço público,o período de trabalho prestado na qualidade de aluno-aprendiz, em Escola Pública Profissional, desde que comprovada a retribuição pecuniária à conta do Orçamento, admitindo-se, como tal, o recebimento de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomendas para terceiros.' - Súmula 96 do TCU. (Precedente). (REsp nº 627.051, Min. José Arnaldo da Fonseca). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.010346-5, de Chapecó, rel. Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000060-8, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, j. 13-02-2014). (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.059989-6, de Rio do Sul, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-10-2014).

Data do Julgamento : 23/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edison Zimmer
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Rio do Sul
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