TJSC 2012.060000-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PLEITO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E REGULAMENTADORA. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Verifica-se que independente do regime de contratação do servidor público, o caráter jurídico-administrativo da sua relação com administração pública não é alterado, o que determina a competência da Justiça Comum para apreciação e julgamento de causas que envolvam discussões sobre o vínculo, bem como os direitos dele decorrentes" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.077313-5, de Araranguá, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 14-06-2011). "'Ainda que o servidor público municipal possa estar laborando em ambiente insalubre, o pagamento do adicional (ou gratificação) de insalubridade somente poderá ser deferido se houver lei devidamente regulamentada que o preveja, já que, segundo a redação dada pela Emenda Constitucional n. 19/98 ao art. 39, § 3º, da Constituição Federal de 1988, tal vantagem deixou de ser um dos direitos sociais absolutos do servidor público' (Apelação Cível n. 2011.011181-9, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 01.06.2011)" (AC n. 2012.020553-5, de Lauro Müller, rel. Des. Cid Goulart, j. 26-6-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.061464-8, de Lauro Müller, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 23-07-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060000-3, de Lauro Müller, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PLEITO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E REGULAMENTADORA. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Verifica-se que independente do regime de contratação do servidor público, o caráter jurídico-administrativo da sua relação com administração pública não é alterado, o que determina a competência da Justiça Comum para apreciação e julgamento de causas que envolvam discussões sobre o vínculo, bem como os direitos dele decorrentes" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.077313-5, de Araranguá, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 14-06-2011). "'Ainda que o servidor público municipal possa estar laborando em ambiente insalubre, o pagamento do adicional (ou gratificação) de insalubridade somente poderá ser deferido se houver lei devidamente regulamentada que o preveja, já que, segundo a redação dada pela Emenda Constitucional n. 19/98 ao art. 39, § 3º, da Constituição Federal de 1988, tal vantagem deixou de ser um dos direitos sociais absolutos do servidor público' (Apelação Cível n. 2011.011181-9, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 01.06.2011)" (AC n. 2012.020553-5, de Lauro Müller, rel. Des. Cid Goulart, j. 26-6-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.061464-8, de Lauro Müller, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 23-07-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060000-3, de Lauro Müller, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-07-2014).
Data do Julgamento
:
31/07/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Letícia Pavei Cachoeira
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Lauro Müller
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