main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.060085-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. GRATUIDADE JUDICIAL. DEFERIMENTO APENAS QUANTO AOS INCISOS I, II E III DO ART. 3.º DA LEI N.º 1.060/50. IMPOSSIBILIDADE. SOLUÇÃO QUE ATENTA CONTRA PREVISÃO EXPRESSA DA LEI. N. 1.060/50 (ARTS. 3.º E 9.º). DECISÃO INSUBSISTENTE. INSURGÊNCIA RECURSAL ACOLHIDA. Concedida a benesse da gratuidade judicial, tem a parte beneficiária direito de isenção de todos os benefícios catalogados nos incisos do art. 3.º da Lei n. 1.060/1950. Entendimento diverso, a par de incidir em ostensiva afronta aos comandos legais que tratam do tema, caracteriza visível óbice ao acesso à Justiça, vez que, embora beneficiário da justiça gratuita parcial, estaria o necessitado impossibilitado, diante da carência de recursos financeiros, de promover a ação pretendida, de dar-lhe continuidade e, principalmente, de produzir prova vital ao resguardo de seus interesses. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.060085-2, de São José, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).

Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : São José
Mostrar discussão