TJSC 2012.060161-0 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E/OU CONTRADIÇÃO. QUESTÕES DEBATIDAS NO ACÓRDÃO ATACADO. INTUITO, EM GERAL, DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. - Impõe-se a rejeição dos embargos de declaração na ausência das apontadas omissão e contradição, mormente se as questões supostamente não apreciadas foram exaustivamente rebatidas pelo acórdão. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.060161-0, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E/OU CONTRADIÇÃO. QUESTÕES DEBATIDAS NO ACÓRDÃO ATACADO. INTUITO, EM GERAL, DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. - Impõe-se a rejeição dos embargos de declaração na ausência das apontadas omissão e contradição, mormente se as questões supostamente não apreciadas foram exaustivamente rebatidas pelo acórdão. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.060161-0, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Ramos
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
São José
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