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Jurisprudência


TJSC 2012.060172-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEFERIMENTO. INSURGÊNCIA RECURSAL. TERCEIRO EM POSSE DE CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. INVERSÃO DA PROVA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. INDÍCIOS DE FRAUDE. LEI COMPLEMENTAR N. 105/2001. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Há relação jurídica de consumo por equiparação entre o portador de título de crédito sem provisão de fundo e a instituição financeira que os fornece ao sacador. A presença da hipossuficiência do consumidor ou a verossimilhança da alegação autoriza a inversão do ônus da prova. A exibição de documentos referentes a contratos bancários firmados entre o banco e o correntista, emissor de cheque sem fundo, não importa em quebra de sigilo bancário, mormente quando evidenciada a presença de fortes indícios de ilegalidade, ex vi da Lei Complementar n. 105/2001. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.060172-0, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2013).

Data do Julgamento : 29/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Capital
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