TJSC 2012.060262-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SUPRESSÃO DE OUTORGA MARITAL. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA VENDA DE BEM IMÓVEL INALDITA ALTERA PARS. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DA SITUAÇÃO FÁTICA. EXEGESE DO § 2° DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Por tratar-se de medida emergencial de caráter excepcionalíssimo, a antecipação dos efeitos da tutela somente pode se concedida quando demonstrados no caso concreto a verossimilhança das alegações (requisito genérico) e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, ou, ainda, a ocorrência de defesa temerária (requisitos específicos), tudo conforme o disposto no art. 273, caput, I e II, do Código de Processo Civil. II - Embora se funde a ação em supressão de outorga marital para venda de bem adquirido apenas pela agravante antes do casamento sob o regime de comunhão parcial de bens, nota-se que o provimento antecipado beira a irreversibilidade da medida o que impede a sua concessão diante do disposto no §2° do artigo 273 do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.060262-9, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SUPRESSÃO DE OUTORGA MARITAL. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA VENDA DE BEM IMÓVEL INALDITA ALTERA PARS. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DA SITUAÇÃO FÁTICA. EXEGESE DO § 2° DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Por tratar-se de medida emergencial de caráter excepcionalíssimo, a antecipação dos efeitos da tutela somente pode se concedida quando demonstrados no caso concreto a verossimilhança das alegações (requisito genérico) e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, ou, ainda, a ocorrência de defesa temerária (requisitos específicos), tudo conforme o disposto no art. 273, caput, I e II, do Código de Processo Civil. II - Embora se funde a ação em supressão de outorga marital para venda de bem adquirido apenas pela agravante antes do casamento sob o regime de comunhão parcial de bens, nota-se que o provimento antecipado beira a irreversibilidade da medida o que impede a sua concessão diante do disposto no §2° do artigo 273 do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.060262-9, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
Data do Julgamento
:
26/09/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Luiz Cláudio Broering
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Capital
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