TJSC 2012.060271-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. ÔNUS DA PARTE EXEQUENTE. RECURSO PROVIDO. Descabe transferir do exequente para o executado o ônus do pagamento de honorários devidos aos perito que elabora os cálculos de liquidação de sentença. (AgRg no REsp 1322755 / SE, Relatora: Min. Nancy Andrighi, DJ de 20/11/2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.060271-5, de Palmitos, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-12-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. ÔNUS DA PARTE EXEQUENTE. RECURSO PROVIDO. Descabe transferir do exequente para o executado o ônus do pagamento de honorários devidos aos perito que elabora os cálculos de liquidação de sentença. (AgRg no REsp 1322755 / SE, Relatora: Min. Nancy Andrighi, DJ de 20/11/2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.060271-5, de Palmitos, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-12-2013).
Data do Julgamento
:
09/12/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Sabrina Menegatti Pítsica
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
Palmitos
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