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Jurisprudência


TJSC 2012.060366-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO MUNICIPAL PARA O PREENCHIMENTO DE DIVERSOS CARGOS. FISCAL SANITARISTA. OFERECIMENTO DE UMA VAGA. AUTORA QUE RESTOU CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, COM MÉDIA 9.4. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, COM MÉDIA 6,8. IMPOSSIBILIDADE. NOMEAÇÃO QUE DEVERIA RESPEITAR A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO GERAL. PRECEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. "Havendo apenas uma vaga, a disputa rege-se pela igualdade de condições, e a convocação de deficiente físico que logrou classificação inferior à da impetrante, fere o direito líquido e certo desta" (MS n. 8.417/DF, Min. Paulo Medina). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2010.009739-6, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros , j. 09-06-2010) (grifou-se). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060366-9, de Joinville, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).

Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Tiago Fachin
Relator(a) : José Volpato de Souza
Comarca : Joinville
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