TJSC 2012.060404-9 (Acórdão)
Ação de repetição de indébito. Cobrança de faturamento de esgoto. Precariedade do serviço. Circunstância que não isenta o administrado do pagamento do preço público. Restituição indevida. Precedentes. Desprovimento do recurso. 'A legislação que rege a matéria dá suporte para a cobrança da tarifa de esgoto mesmo ausente o tratamento final dos dejetos, principalmente porque não estabelece que o serviço público de esgotamento sanitário somente existirá quando todas as etapas forem efetivadas, tampouco proíbe a cobrança da tarifa pela prestação de uma só ou de algumas dessas atividades' (REsp n. 1339313/RJ, Min. Benedito Gonçalves). (Ap.Cív. n. 2013.043229-0, de Lages, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060404-9, de Laguna, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
Ementa
Ação de repetição de indébito. Cobrança de faturamento de esgoto. Precariedade do serviço. Circunstância que não isenta o administrado do pagamento do preço público. Restituição indevida. Precedentes. Desprovimento do recurso. 'A legislação que rege a matéria dá suporte para a cobrança da tarifa de esgoto mesmo ausente o tratamento final dos dejetos, principalmente porque não estabelece que o serviço público de esgotamento sanitário somente existirá quando todas as etapas forem efetivadas, tampouco proíbe a cobrança da tarifa pela prestação de uma só ou de algumas dessas atividades' (REsp n. 1339313/RJ, Min. Benedito Gonçalves). (Ap.Cív. n. 2013.043229-0, de Lages, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060404-9, de Laguna, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
Data do Julgamento
:
18/03/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Paulo da Silva Filho
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Laguna
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