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Jurisprudência


TJSC 2012.060423-8 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. EMBARGOS OPOSTOS PELO ALIMENTANTE. MANIFESTO INTENTO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO ANTE A INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.060423-8, de Joinville, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Augusto César Allet Aguiar
Relator(a) : Sérgio Izidoro Heil
Comarca : Joinville
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