main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.060467-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO DE CUNHO MORAL E MATERIAL JULGADA IMPROCEDENTE. DISCUSSÃO ATINENTE A CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE COTAS DE COOPERATIVA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02-TJ. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "Todas as questões atinentes a ingresso, retirada e punição de associados, constituição, dissolução e administração da cooperativa, participação em assembléias, alteração de estatuto, formação do capital social, etc. encontram-se afetas ao Direito Societário [...]" (Agravo de Instrumento nº 2005.035073-5, de Criciúma, relª. Desª. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 20/06/2006). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060467-8, de Videira, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).

Data do Julgamento : 06/02/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Daniela Fernandes Dias Morelli
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Videira
Mostrar discussão