TJSC 2012.060469-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES. DESCONTOS INDEVIDOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO EMPRÉSTIMO CREDITADO EQUIVOCADAMENTE NA CONTA BANCÁRIA DA AUTORA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. O Apelante carece de interesse recursal à devolução de quantia que, de forma equivocada, foi depositada à Autora, tornando suficiente procedimento destinado ao levantamento do referido valor. DESCONTOS MENSAIS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO EFETUADA POR ELA. RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PREVISTO NO ART. 333, INCISO II, DO CPC. NEGÓCIO REALIZADO POR FALSÁRIO. AUSÊNCIA DE ZELO NA COLHEITA DOS DADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO. ART. 14 DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MANUTENÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. Ainda que a parte ré alegue ter agido corretamente, a sua falta de zelo, ao não conferir com exatidão a veracidade das informações que lhe foram encaminhadas para a realização do contrato, não a permitindo de se eximir do dever de indenizar dos danos causados, pois responde objetivamente pelos danos decorrentes da má prestação do serviço. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. DESNECESSIDADE DE EFETIVA COMPROVAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. O dano causado por conta de descontos sucessivos, dos proventos de pessoa com avançada idade, por período de aproximadamente seis meses, com base em contratação sequer realizada, não necessita de comprovação, por tratar-se de dano in re ipsa, em razão da abusividade e dos prejuízos advindos dos débitos realizados. PLEITO DE MINORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. VALOR JÁ FIXADO EM QUANTIA ÍNFIMA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO, SOB PENA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. O quantum indenizatório deverá conter efeito pedagógico da condenação, pois deve servir para evitar a reincidência, obedecendo ainda aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO CONDIZENTE COM O § 3º DO ART. 20 DO CPC. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma que remunere com dignidade o profissional que ofertou seus conhecimentos técnicos e seu tempo na ação. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL NÃO ESTIPULADO NA SENTENÇA. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Tratando-se de indenização por danos morais, a correção monetária tem como marco inicial a data do arbitramento do quantum indenizatório. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. TERMO INICIAL DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ADEQUADO EX OFFICIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060469-2, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES. DESCONTOS INDEVIDOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO EMPRÉSTIMO CREDITADO EQUIVOCADAMENTE NA CONTA BANCÁRIA DA AUTORA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. O Apelante carece de interesse recursal à devolução de quantia que, de forma equivocada, foi depositada à Autora, tornando suficiente procedimento destinado ao levantamento do referido valor. DESCONTOS MENSAIS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO EFETUADA POR ELA. RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PREVISTO NO ART. 333, INCISO II, DO CPC. NEGÓCIO REALIZADO POR FALSÁRIO. AUSÊNCIA DE ZELO NA COLHEITA DOS DADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO. ART. 14 DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MANUTENÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. Ainda que a parte ré alegue ter agido corretamente, a sua falta de zelo, ao não conferir com exatidão a veracidade das informações que lhe foram encaminhadas para a realização do contrato, não a permitindo de se eximir do dever de indenizar dos danos causados, pois responde objetivamente pelos danos decorrentes da má prestação do serviço. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. DESNECESSIDADE DE EFETIVA COMPROVAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. O dano causado por conta de descontos sucessivos, dos proventos de pessoa com avançada idade, por período de aproximadamente seis meses, com base em contratação sequer realizada, não necessita de comprovação, por tratar-se de dano in re ipsa, em razão da abusividade e dos prejuízos advindos dos débitos realizados. PLEITO DE MINORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. VALOR JÁ FIXADO EM QUANTIA ÍNFIMA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO, SOB PENA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. O quantum indenizatório deverá conter efeito pedagógico da condenação, pois deve servir para evitar a reincidência, obedecendo ainda aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO CONDIZENTE COM O § 3º DO ART. 20 DO CPC. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma que remunere com dignidade o profissional que ofertou seus conhecimentos técnicos e seu tempo na ação. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL NÃO ESTIPULADO NA SENTENÇA. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Tratando-se de indenização por danos morais, a correção monetária tem como marco inicial a data do arbitramento do quantum indenizatório. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. TERMO INICIAL DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ADEQUADO EX OFFICIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060469-2, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
Data do Julgamento
:
13/02/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Júlio César Bernardes
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Criciúma
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