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Jurisprudência


TJSC 2012.060540-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. INSCRIÇÃO SUPOSTAMENTE INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM ATENÇÃO AO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. ENTENDIMENTO MANIFESTADO PELO ÓRGÃO ESPECIAL EM CONFLITOS NEGATIVOS SUSCITADOS ANTERIORMENTE. COMPETÊNCIA RECURSAL DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060540-5, de Timbó, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-03-2015).

Data do Julgamento : 19/03/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Giancarlo Rossi
Relator(a) : Ricardo Roesler
Comarca : Timbó
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