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Jurisprudência


TJSC 2012.060568-7 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA CONDENATÓRIA. PROFESSORA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO QUE PRETENDE VER RECONHECIDO O DIREITO DE PREFERÊNCIA DE ESCOLHA DE CLASSES E AULAS AO ARGUMENTO DE QUE CONTARIA COM MAIOR TEMPO DE SERVIÇO EFETIVO DO QUE A SERVIDORA RÉ. INADMISSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO N. 002/2009 QUE DEVE SER INTERPRETADA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA OS QUADROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, A SABER, LEI ESTADUAL N. 6.844/1986. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ART. 37, CAPUT. PERÍODO EM QUE A SERVIDORA DEMANDADA ESTAVA AFASTADA DAS ATIVIDADES DE SALA DE AULA PARA DESEMPENHO DE FUNÇÕES DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JAGUARUNA QUE DEVE SER CONTABILIZADO COMO TEMPO DE SERVIÇO EFETIVO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS. LEI ESTADUAL N. 6.844/1986 (ESTATUTO DO MAGISTÉRIO ESTADUAL), ART. 123, CAPUT. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060568-7, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Nelson Schaefer Martins
Comarca : Capital
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