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Jurisprudência


TJSC 2012.060573-5 (Acórdão)

Ementa
Conflito negativo de competência. Ação de repetição de indébito. Conta-corrente bancária. Suposta ilegalidade do débito de valor atinente ao prêmio de seguro não contratado. Matéria afeta ao direito bancário. Competência das Câmaras de Direito Comercial. Conflito procedente. Versando a lide sobre questão afeta ao direito bancário, uma vez que se trata de ação que objetiva a restituição de valores relativos a prêmio de seguro debitados em conta-corrente, sob a alegação de ilegalidade da cobrança por ausência de contratação, deve-se reconhecer a competência das Câmaras de Direito Comercial, consoante o disposto no art. 3.º, caput, do Ato Regimental n. 57/2002 desta Corte. (TJSC, Conflito de Competência n. 2012.060573-5, de Canoinhas, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 20-11-2013).

Data do Julgamento : 20/11/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Janine Stiehler Martins
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Canoinhas
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