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Jurisprudência


TJSC 2012.060582-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - SERVIDOR ESTADUAL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - INTERRUPÇÃO COM A CITAÇÃO VÁLIDA - RETROAÇÃO À DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - REGIME DE TRIBUTAÇÃO PROGRESSIVO - ART. 16 DA LCE N. 129/94 - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO ÓRGÃO PLENO DESTE TRIBUNAL - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, ISONOMIA E DO NÃO CONFISCO - REPETIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS ALÉM DA ALÍQUOTA MÍNIMA DE 8% - MEDIDA ESCORREITA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE - RECURSO DESPROVIDO. 1. "A citação válida, desde que não verificada a incidência do disposto no § 4º do art. 219 do CPC, interrompe a prescrição e retroage os seus efeitos à data do ajuizamento da ação (caput e § 1º do mesmo dispositivo)." (Apelação Cível n. 2011.006568-4, da Capital, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 22.03.2012). 2. "A contribuição exigida para o custeio do sistema previdenciário é uma exação tributária vinculada, distinta do imposto, espécie de tributo não sujeito a contraprestação direta pelo Estado, para o qual a Lex Fundamentalis recomenda a progressividade em casos específicos. "Logo, é inadmissível fixar-se alíquotas graduais sobre os vencimentos, proventos ou pensões recebidos pelos servidores públicos estaduais, porquanto inexiste previsão constitucional, sob pena de afronta aos princípios da legalidade, da isonomia e do não confisco, previstos, respectivamente, nos artigos 5º, caput , e 150, incisos I, II e IV, da Constituição da República." (Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n. 2006.029530-8/0001.00, da Capital, rel. Des. Volnei Carlin, j. 29.10.2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060582-1, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-02-2014).

Data do Julgamento : 18/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : José Maurício Lisboa
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Capital
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